Pela desordem necessária

















«Os Maias» é um belo filme. Está a anos-luz do livro homónimo, como estariam todas as tentativas de adaptar uma das maiores obras da literatura mundial, mas João Botelho correu esse risco e merece aplauso por isso.

Algumas das melhores passagens estão na crítica de costumes. E não é apenas ficção literária ou cinematográfica, porque a geração de Eça, a gloriosa geração de 70, viveu mesmo e é alter-retratada em muitos dos seus livros (a começar por Ega, o Eça romantizado).

Ali está uma geração de jovens burgueses, cultos e iconoclastas, com pavor à fealdade e à indigência moral, intelectual e civilizacional daquele país que é ainda tanto o nosso. E eles, em tantos aspectos, são muitos de nós.

Na dobra do século em que liberais e miguelistas se combateram, quando a Revolução Industrial acelerava para lá dos Pirinéus e no Novo Mundo, Portugal ali estava, meio inerte, analfabeto, rural, atrasado, embrutecido pela Santa Madre Igreja e amolecido, de bolor, pela velha ordem da família real.

A desordem era pois advento de progresso, mas aqueles homens diletantes e bons vivants, de fino recorte, que se lançaram em inúmeros empreendimentos, discussões, projectos e ideias, da cultura à política, obviamente nunca chegaram a concretizar nada para lá de noites tardias e bons jantares. É pena. O país continuou vagamente enfiado numa latrina moral, com demasiados dâmasos e muita civilização importada. Já o povo, o proletariado e as classes médias em proletarização continuam sem o progresso que lhes foi conjecturado.

Sinal que a desordem continua a ser manifestamente necessária.

Limitar a limitação de mandatos?

















A limitação de mandatos é um bom princípio democrático e republicano que acompanha a história da modernidade europeia. A origem da limitação de mandatos está precisamente nesse momento fundador que foi a Revolução Francesa, quando os constituintes que redigiram a Constituição Republicana não se puderam fazer eleger para a nova Assembleia.

A limitação de mandatos é uma realidade na generalidade dos sistemas políticos ocidentais; em Portugal é mesmo uma disposição constitucional para a Presidência da República. No âmbito das reformas do sistema político levadas a cabo pelos anteriores Governos do Partido Socialista – onde se integram, entre outras, a abolição de subvenções vitalícias para titulares de cargos públicos e novos regimes de incompatibilidades para os deputados -, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2006 a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.

Ora, após ter participado num acordo de princípio e de ter aprovado esta legislação reformista, o PSD decidiu defraudar as expectativas dos portugueses, apoiando vários candidatos nas autárquicas de 2013 que pela primeira vez estão obviamente impedidos de se candidatarem. A reinterpretação que o PSD quer fazer da lei em vigor é uma fraude, procurando condicionar os tribunais e agravando a descredibilização do sistema político.

As infindáveis discussões sobre a limitação à função ou limitação ao território lançam deliberadamente a confusão pública em torno de uma lei que é enxuta e clara. Aliás, mera limitação ao território seria uma negação do espírito de renovação da lei, já que impediria o caciquismo mas não o clientelismo – podendo até, em autarquias contíguas, agravar esse triste fenómeno.

Querendo limitar a limitação de mandatos, o PSD revela uma tentativa desesperada de manter o poder a todo o custo, mantendo autarcas que podem ficar até 28 anos em funções executivas, como são aqueles eleitos antes de 2001. Não só a população não percebe esse bloqueio à renovação dos titulares dos cargos públicos como estou certo que os tribunais não permitirão esta lamentável criatividade para deturpar a legislação vigente.

Artigo publicado no jornal «Ponto Norte».