Vale a pena ler este artigo do Elísio Estanque. Lança questões importantes.
«(...) Na lógica dos “apparatchiks” de serviço instalou-se o princípio da “partidite”, no qual impera a mesquinhez e o oportunismo. Foi ele que desencadeou a recente “purga” no seio do PS, de consequências imprevisíveis para o futuro, mas desde já desastrosas do ponto de vista da cultura democrática e pluralista, desde sempre assumida pelo partido. O jogo de simulacros e o ritualismo que estes sistemas encerram condensam uma mistura de burocracia com carreirismo. É uma cultura organizacional própria de organizações que, além de oligárquicas, encerram uma dinâmica centrípeta, propensa ao autofechamento e à negação da realidade exterior que a envolve (neste caso, a sociedade e as pulsões colectivas que dela emanam).»
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Limitar a limitação de mandatos?
Posted on 17 abril 2013
A limitação de mandatos é um bom princípio democrático e republicano que acompanha a história da modernidade europeia. A origem da limitação de mandatos está precisamente nesse momento fundador que foi a Revolução Francesa, quando os constituintes que redigiram a Constituição Republicana não se puderam fazer eleger para a nova Assembleia.
A limitação de mandatos é uma realidade na generalidade dos sistemas políticos ocidentais; em Portugal é mesmo uma disposição constitucional para a Presidência da República. No âmbito das reformas do sistema político levadas a cabo pelos anteriores Governos do Partido Socialista – onde se integram, entre outras, a abolição de subvenções vitalícias para titulares de cargos públicos e novos regimes de incompatibilidades para os deputados -, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2006 a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.
Ora, após ter participado num acordo de princípio e de ter aprovado esta legislação reformista, o PSD decidiu defraudar as expectativas dos portugueses, apoiando vários candidatos nas autárquicas de 2013 que pela primeira vez estão obviamente impedidos de se candidatarem. A reinterpretação que o PSD quer fazer da lei em vigor é uma fraude, procurando condicionar os tribunais e agravando a descredibilização do sistema político.
As infindáveis discussões sobre a limitação à função ou limitação ao território lançam deliberadamente a confusão pública em torno de uma lei que é enxuta e clara. Aliás, mera limitação ao território seria uma negação do espírito de renovação da lei, já que impediria o caciquismo mas não o clientelismo – podendo até, em autarquias contíguas, agravar esse triste fenómeno.
Querendo limitar a limitação de mandatos, o PSD revela uma tentativa desesperada de manter o poder a todo o custo, mantendo autarcas que podem ficar até 28 anos em funções executivas, como são aqueles eleitos antes de 2001. Não só a população não percebe esse bloqueio à renovação dos titulares dos cargos públicos como estou certo que os tribunais não permitirão esta lamentável criatividade para deturpar a legislação vigente.
Artigo publicado no jornal «Ponto Norte».
No tempo dos dinossauros
Posted on 15 fevereiro 2013

Os comunistas acham que não deve haver renovação nos titulares de órgãos públicos. Não há nada de novo na sua posição, reiterada ontem no Parlamento.
O PCP votou contra a limitação de mandatos, incluindo por exemplo o de Alberto João Jardim, e esteve sempre ao lado das sinistras gerontocracias do Leste.
O PSD de Relvas, excitadíssimo, difunde esta gasta posição do PCP para legitimar o aparelhismo das suas opções, violando a lei de limitação de mandatos.
Felizmente, não é deste lado da história que quero estar.
Mandatos
Posted on 11 fevereiro 2013

